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Você sabe como funciona o regime de jornada de trabalho em escala?

A legislação trabalhista estabelece que o período regular de atividade deva totalizar oito horas diárias ou 44 horas semanais. No entanto, é crucial considerar que existem situações especiais que podem ocasionar variações no tempo de serviço.

Um exemplo são os médicos, enfermeiros, vigias em regime de plantão, etc, que requerem um planejamento de escalas para otimizar a produtividade e eficácia.

É importante destacar que, independentemente do modelo adotado (seja o tradicional 5×2, o alternativo 12×36 ou o dinâmico 24×48), algumas normas primordiais devem ser estritamente seguidas, como:

Uma pausa de 15 minutos para descanso ou alimentação em jornadas de até 6 horas por dia. Para expedientes mais extensos, o intervalo mínimo estipulado é de 1 hora.

Além disso, é assegurado um período de 24 horas de repouso semanal, bem como a obrigação de conceder um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre cada dia laboral.

Você ainda tem dúvidas acerca do tema? Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho!

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