A pensão por morte é um importante auxílio concedido pelo INSS aos familiares de um trabalhador contribuinte que veio a falecer ou cujo óbito foi oficialmente declarado pela justiça, como nos casos de pessoas desaparecidas.
Para os viúvos que recebem a Pensão por Morte, não existem restrições quanto ao casamento. O regulamento da Previdência Social não proíbe que um viúvo contraia matrimônio novamente.
Sendo assim, o beneficiário da pensão pode decidir casar-se novamente ou até mesmo constituir uma união estável, sem que isso afete o recebimento do benefício.
Para obter informações mais precisas sobre a pensão por morte, recomenda-se consultar uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!
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