O Microempreendedor Individual (MEI) possui os mesmos direitos de aposentadoria que qualquer outro trabalhador, mas com critérios específicos para esta categoria.
Para conquistar a aposentadoria, é necessário fazer o recolhimento previdenciário equivalente a 5% do valor do salário mínimo atual, o qual pode ser somado a outros recolhimentos previamente efetuados, como o da CLT.
O período mínimo de contribuição é de 15 anos. Quanto à idade mínima, ela é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. É importante destacar que a aposentadoria pelo MEI corresponde ao valor do salário mínimo atual.
Ademais, são garantidas modalidades como a aposentadoria por invalidez, que ocorre quando o trabalhador se encontra incapacitado física ou psicologicamente para exercer suas atividades laborais.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!