Você sabia que é possível regularizar seu imóvel nos Cartórios de Registros de Imóveis sem a necessidade de abrir um processo judicial?
É extremamente comum na prática a compra e venda de imóveis apenas através da “promessa de compra e venda”. Isto gera um problema ao comprador, uma vez que, conforme amplamente demonstrado na legislação e jurisprudência o contrato de promessa de compra e venda possui natureza pessoal.
Contudo, só adquire a natureza de direito real se levado a registro nos cartórios de imóveis!
Uma ótima novidade, trazida pela Lei 14.382/2022, permite aos compradores ou cessionários de imóveis regularizarem a situação de suas propriedades diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, mesmo sem possuírem escritura pública.
Isso é feito por meio de um processo extrajudicial nomeado de adjudicação compulsória extrajudicial, realizado no próprio Cartório de Registro de Imóveis.
Importante destacar que, atualmente, estima-se que existam cerca de 30 milhões de residências urbanas não regularizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis em todo o Brasil.
O procedimento introduzido pela nova lei vai ajudar muita gente a regularizar a sua propriedade com muito mais facilidade!
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!