Você sabia que alguns planos de saúde contam com uma cláusula de remissão?
A remissão de plano de saúde é uma cláusula que garante o direito aos serviços, uma forma de assistência à família. Esta cláusula possibilita que os dependentes não necessitem pagar a mensalidade do plano por um período de 1 ano ou até 5 anos.
A cláusula de remissão é uma proteção valiosa para os dependentes do titular do plano de saúde, pois permite que eles continuem recebendo os serviços de saúde mesmo após o falecimento do titular, sem a necessidade de pagar as mensalidades durante esse prazo determinado.
No entanto, é crucial destacar que a cláusula de remissão deve constar no contrato do plano de saúde. Além disso, cada plano pode estabelecer o período de remissão de forma distinta, portanto, é fundamental ler atentamente as cláusulas contratuais para obter detalhes específicos.
Caso não esteja no contrato, para proteger os direitos dos beneficiários em caso de planos coletivos por adesão ou empresarial, a Agência Nacional de Saúde (ANS) editou a Súmula n° 21. Nesta modalidade, o consumidor tem direito à contratação de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, sem o cumprimento dos prazos de carência.
Se você for dependente de um titular de plano de saúde e estiver em uma situação em que precise utilizar a cláusula de remissão, é importante buscar informações junto à operadora do plano para entender os requisitos e documentação necessários para exercer esse direito.
Compartilhe este post para que mais pessoas tenham conhecimento dessa garantia importante dos planos de saúde e saibam como proteger seus direitos em momentos delicados.
Lembre-se: conhecer as cláusulas do contrato e os direitos garantidos é essencial para tomar decisões informadas e proteger sua saúde e a de seus dependentes.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!