É possível adquirir a parte da herança dos outros herdeiros por meio de uma transação conhecida como CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
Esse tipo de acordo consiste em um contrato em que o herdeiro vendedor transfere o direito de posse de um determinado bem para o herdeiro comprador.
A cessão de direitos hereditários deve ser realizada após a abertura do inventário, porém, antes de seu encerramento. Após o encerramento do inventário, não haverá mais herança a ser transferida.
É importante ressaltar que um irmão só pode comprar a parte da herança do outro após o falecimento dos pais, que são os detentores originais dos bens. Conforme estabelecido por lei, a herança só passa a existir após o falecimento do titular original.
Se você tiver dúvidas, é recomendado buscar a orientação de uma advogada especializada em Direito Sucessório.
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