CUIDADO com a Venda casada no empréstimo consignado via contratação de crédito com reserva de margem (RCM)!
Nesta modalidade de empréstimo, os servidores públicos civis ou militares, aposentados e pensionistas têm a possibilidade de ter um valor mensal descontado de seus rendimentos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito.
O § 5, do art. 6 da Lei 10.820/03 estabelece que “Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:⠀
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou⠀
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito”.⠀
Ao contratar essa modalidade, muitos aposentados e pensionistas acreditam estar adquirindo um empréstimo consignado tradicional. No entanto, o empréstimo consignado com reserva de margem (RCM) pode levar o consumidor a contrair uma dívida quase impagável, devido a cláusulas ilegais e abusivas.
Outro aspecto importante é que, mesmo que o consumidor nunca tenha utilizado o cartão de crédito, ainda assim receberá faturas com cobranças referentes a esse cartão, com descontos que podem variar entre o saldo devedor da fatura e o limite da reserva de margem consignável (5% do valor do benefício).
Essa conduta gera sérios prejuízos financeiros, pois o consumidor é induzido a contratar um empréstimo em uma modalidade diferente daquela que pretendia e acaba sendo obrigado a arcar com encargos exorbitantes e abusivos, sem ter autorizado tais descontos.
Caso você tenha sido vítima dessa prática por parte de algum banco, é fundamental que procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor. O banco deverá ressarcir em dobro os valores indevidamente descontados, além de pagar uma indenização por danos morais.
A proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas é fundamental. Fique atento e busque orientação jurídica para garantir seus direitos!