A prescrição de uma dívida pode ser um tema confuso para muitos consumidores, especialmente quando continuam a ser cobrados mesmo após a dívida ter “caducado”. Em alguns casos, além da cobrança indevida, o consumidor pode permanecer com a dívida prescrita negativada, o que também não é permitido!
Portanto, se este é o seu caso, continue lendo o nosso post até o final para saber o que você pode fazer diante dessa situação!
Em primeiro lugar, para que ocorra a prescrição de uma dívida, é necessário que o pagamento não tenha sido efetuado por pelo menos 5 anos. Resumidamente, após esse período, a dívida é considerada prescrita ou, como é popularmente conhecida, “caducou”.
Assim, quando uma dívida é prescrita e a empresa continua exigindo o pagamento judicialmente ou mantendo o registro nos órgãos de proteção ao crédito, caracteriza-se como uma cobrança indevida.
Nesse sentido, uma mulher que teve seu nome negativado devido a uma dívida prescrita receberá uma compensação. Uma empresa foi condenada a indenizá-la por danos morais. Essa decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível de São Paulo.
De acordo com o processo, a ré incluiu o nome da autora em uma plataforma de proteção de crédito referente a um contrato no valor de R$ 319,19. No entanto, a autora afirma que não contraiu essa dívida e não foi notificada sobre a mesma. Além disso, o possível débito venceu em 2005.
Assim, a ré foi condenada a pagar uma indenização de 3 mil reais à mulher e a plataforma de proteção de crédito deverá remover o nome da autora dos registros.
Caso você esteja passando por uma situação semelhante, é recomendável que você procure uma advogada especialista em Direito do Consumidor para resolver o problema judicialmente e pleitear indenização por danos morais!
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