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Me divorciei e sai de casa, vou perder meus Direitos?

Antigamente, a pessoa que saía de casa antes de se divorciar era punida com a perda do direito de partilhar os bens do casal. Contudo, desde o Código Civil de 2002 as coisas não funcionam mais dessa forma!

Portanto, quando alguém sai de casa, ele ou ela, NÃO perde automaticamente seus direitos!

Doutora, Então não tem nenhum problema eu sair de casa?

A princípio, não.

Mas é preciso ter cuidado muito cuidado, e eu te explico!

Conforme o artigo 1.240-A do CC/02, inserido em 2011, se um dos cônjuges/companheiros sai do imóvel, é possível a quem ficar que adquira a parte do que saiu – ou seja, passar a ser dono de todo o imóvel.

Essa aquisição pode ser feita através de usucapião se preenchidos os requisitos, vejamos:

  1. O imóvel deve ser urbano e ter até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
  2. O imóvel deve ser de propriedade do casal, ou seja, estar registrado no nome dos dois;
  3. Quem fica não pode ser dono de outro imóvel (urbano ou rural);
  4. Quem fica deve utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;
  5. Quem sai não deve apresentar resistência/mostrar que quer sua parte (ou não será possível falar em usucapião);
  6. O direito é adquirido após a moradia por 2 anos direto.

Assim, fica evidente que, hoje a ideia é que a pessoa que abandona a família pelo prazo de 02 anos, perde o direito à metade do imóvel utilizado como moradia por aquele que abandonou.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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