O trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços de forma esporádica. O período de atividade é definido em horas, dias ou meses, independentemente da natureza do trabalho a ser executado pelo funcionário.
No entanto, surge a questão de saber se o trabalhador contratado na modalidade intermitente possui os mesmos direitos do trabalhador contratado de forma convencional.
Neste sentido, no post de hoje iremos abordar se a gestante em trabalho intermitente tem direito à estabilidade provisória, confira!
Recentemente, uma assistente de loja que estava contratada sob um contrato intermitente teve seu contrato suspenso após informar que estava grávida.
Depois de entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa, a funcionária teve seu direito à estabilidade gestacional reconhecido, bem como outras compensações trabalhistas. O empregador foi considerado culpado por violação indireta do contrato de trabalho, o que é uma infração grave.
A legislação é clara ao estabelecer que o trabalhador contratado de forma intermitente possui os mesmos direitos daqueles contratados de forma convencional, com exceção do seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas, é recomendável entrar em contato com uma advogada especialista para obter a devida orientação. Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!