O atestado médico é um documento fornecido por um profissional de saúde (médico) quando um funcionário precisa se ausentar do trabalho devido a problemas de saúde.
Assim, falsificar esse documento ou realizar alterações em um atestado genuíno, com o intuito de obter vantagens pessoais, pode acarretar em diversos problemas legais para o empregado.
Caso seja constatado que o atestado médico apresentado é falso ou contém alterações, o empregador tem o direito de tomar medidas disciplinares severas, como a demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa demissão por justa causa irá fazer com que o funcionário perca os benefícios do aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também o direito ao seguro-desemprego.
Devido a essas consequências, é comum que a empresa consulte o profissional de saúde cujo nome está no atestado, bem como a instituição em que ele trabalha, para confirmar a autenticidade do documento.
É importante ressaltar que a falsificação ou adulteração de documentos é considerada crime, de acordo com os artigos 297, 298 e 299 do Código Penal, sujeito a uma pena de até seis anos de prisão.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!