A justiça gratuita é assegurada aos cidadãos brasileiros de acordo com o novo CPC/2015 (Código de Processo Civil), que estabelece sobre as disposições que fazem parte da gratuidade, além da extensão do direito a estrangeiros residentes no país:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Para usufruir dos benefícios da justiça gratuita, o cidadão deve fazer uma solicitação ao juiz, tanto nas esferas federal quanto estadual, ao propor uma ação ou responder a um processo.
Somente a declaração de hipossuficiência, em que o autor ou réu (pessoa física) afirme não ter condições de arcar com os custos da ação não é mais suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita. Para tanto, a parte precisará comprovar que os valores desembolsados à título de custas e honorários advocatícios poderá prejudicar sua própria subsistência ou a de sua família.
O réu/autor poderá pedir à justiça gratuita na, pedido na petição inicial, na contestação, na intervenção de terceiros ou no recurso.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!