Escolher o regime de bens para o seu casamento vai muito além do divórcio, obviamente que ninguém casa pensando em se divorciar, todavia essa escolha é muito importante para definir questões como a prestação de fiança e aval para terceiros e até mesmo venda e/ou locação de algum imóvel.
Em nosso ordenamento jurídico existem 4 tipos de Regime de Bens, vejamos:
- Comunhão Parcial de Bens:
Todos os bens adquiridos após a data do casamento são compartilhados pelo casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada um, incluindo aqueles obtidos por herança ou outras causas anteriores.
- Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados pelo casal.
- Separação Total de Bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecem sempre como propriedade individual de cada um.
- Participação Final nos Aquestos:
Os bens que os cônjuges possuíam antes e durante o casamento permanecem como propriedade individual de cada um, semelhante à separação total de bens. No entanto, em caso de dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.
Se você está prestes a se casar, é recomendado consultar uma advogada de confiança para auxiliá-la em relação ao regime de bens, que pode evitar problemas futuros.