(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Doutora, vou casar! Qual o melhor regime de bens para mim?

Escolher o regime de bens para o seu casamento vai muito além do divórcio, obviamente que ninguém casa pensando em se divorciar, todavia essa escolha é muito importante para definir questões como a prestação de fiança e aval para terceiros e até mesmo venda e/ou locação de algum imóvel.

Em nosso ordenamento jurídico existem 4 tipos de Regime de Bens, vejamos:

  1. Comunhão Parcial de Bens:

Todos os bens adquiridos após a data do casamento são compartilhados pelo casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada um, incluindo aqueles obtidos por herança ou outras causas anteriores.

  1. Comunhão Universal de Bens:

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados pelo casal.

  1. Separação Total de Bens:

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecem sempre como propriedade individual de cada um.

  1. Participação Final nos Aquestos:

Os bens que os cônjuges possuíam antes e durante o casamento permanecem como propriedade individual de cada um, semelhante à separação total de bens. No entanto, em caso de dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.

Se você está prestes a se casar, é recomendado consultar uma advogada de confiança para auxiliá-la em relação ao regime de bens, que pode evitar problemas futuros.

 

Related Posts

Leave a Reply