Sim, é necessário abrir inventário para a divisão dos bens, mesmo que a herança deixada seja pequena. Existe um mito em torno desse assunto, mas o inventário é uma formalidade indispensável para a transferência da herança de uma pessoa para seus herdeiros.
O inventário é importante para que seja feita uma relação dos bens deixados pelo falecido, possibilitando que sejam partilhados entre os herdeiros de forma justa e equilibrada. É um procedimento legal que deve ser realizado em cartório ou através de uma advogada.
Entretanto, em alguns casos, é possível dispensar o inventário e substituí-lo pelo alvará judicial, um procedimento mais rápido e simplificado. Isso pode ser feito em situações específicas, como:
- Valores que o empregador deve ao empregado falecido;
- Valores de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP que não foram recebidos em vida;
- Restituições de imposto de renda e outros tributos pagos por pessoa física;
- Saldos bancários e de contas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações do Tesouro Nacional.
Em resumo, é importante saber que, na maioria dos casos, o inventário é indispensável para a divisão dos bens deixados pelo falecido. Porém, em algumas situações específicas, é possível substituí-lo pelo alvará judicial. De qualquer forma, é recomendável buscar o auxílio de uma advogada especializada para realizar os procedimentos necessários.
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