Assim como no casamento, a união estável também é registrada em cartório. Embora a lei mencione apenas a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge no casamento, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse mesmo direito.
Ao registrar a união estável por meio da Escritura da União Estável, é possível solicitar a alteração do nome do casal ou de um dos parceiros, adicionando o sobrenome do companheiro.
Ao elaborar o contrato de união estável, é importante que o casal esteja de acordo com a adoção dos sobrenomes.
Importante destacar que o homem também pode adotar o sobrenome da companheira, não sendo uma questão unilateral.
A advogada especialista em Direito de Família pode ajudar o casal a formalizar os termos da união para facilitar os procedimentos realizados no Cartório de Registro Civil, seja por meio de escritura pública ou privada.
Com o reconhecimento da união estável, é emitida uma certidão para a troca de nomes. Quem já formalizou a união estável e não sabia desse direito também pode solicitar essa alteração no mesmo cartório em que a união estável foi registrada.
Se gostou do nosso post deixe o like e compartilhe com os amigos! Em caso de dúvidas procure sempre uma advogada especialista!