No post de hoje iremos falar sobre as principais dúvidas que chegam em nosso escritório em relação ao divórcio, confira!
- Doutora, onde vou para dar entrada no divórcio?
Se o divórcio for consensual, sem bens para divisão e sem filhos menores de idade, pode ser feito rapidamente em um cartório. No entanto, se o divórcio não for consensual ou tiver filhos menores, é necessário buscar o Poder Judiciário com a ajuda de uma advogada.
- Meu ex-marido/mulher pode pedir pensão?
Sim. Se a parte requerente não possuir meios de se sustentar, é possível solicitar pensão. Nesse caso, a solicitação deve ser analisada pelo poder judiciário.
- Posso me arrepender do divórcio?
Sim. Basta comunicar a advogada responsável pelo caso e, caso o processo ainda não tenha sido finalizado, será feita uma petição para informar o juiz sobre a nova condição.
- Quem fica com a guarda dos filhos?
Não existe prioridade entre os pais, mas sim uma análise da capacidade de cada um para ser guardião da criança, assim como a vontade da própria criança. Ainda, é possível optar pela guarda compartilhada onde os genitores terão responsabilidades iguais na criação e educação do filho.
Em suma, o divórcio é um processo complexo que requer atenção e cuidado. É importante buscar o suporte de uma advogada especializada para garantir que todas as questões legais sejam tratadas de forma adequada e justa para todas as partes envolvidas.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!