Doutora, tenho uma dúvida: O que pode ser descontado do meu salário?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que existem 2 tipos de descontos que são obrigatórios, e alguns opcionais. Confira o que seu empregador pode descontar do seu salário!
- Imposto de Renda Retido na Fonte:
O imposto de renda para ser descontado depende da faixa salarial. Ele já é descontado do salário na fonte e pode ser de: 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
- Contribuição ao INSS:
Outro desconto obrigatório é a contribuição para o INSS e pode variar entre 8% e 11%, dependendo do salário.
- Vale alimentação:
Se a empresa conceder esse benefício, ela pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento.
- Vale transporte:
Se a empresa conceder o vale transporte, ela pode descontar até 6% no salário.
- Antecipação de salário:
O chamado “vale”. Caso o trabalhador antecipe o recebimento de seu salário, o valor pode ser descontado depois.
- Faltas não justificadas
Se o funcionário faltar sem justificativa, a empresa pode descontar os dias faltosos no salário.
- Pensão alimentícia:
Se tiver determinação judicial para a empresa descontar o valor da pensão do salário.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho em caso de dúvidas. Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum(a) amigo(a) que precise conhecer melhor sobre o assunto!