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Doutora o que pode ser descontado do meu salário?

Doutora, tenho uma dúvida: O que pode ser descontado do meu salário?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que existem 2 tipos de descontos que são obrigatórios, e alguns opcionais. Confira o que seu empregador pode descontar do seu salário!

  • Imposto de Renda Retido na Fonte:

O imposto de renda para ser descontado depende da faixa salarial. Ele já é descontado do salário na fonte e pode ser de: 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

  • Contribuição ao INSS:

Outro desconto obrigatório é a contribuição para o INSS e pode variar entre 8% e 11%, dependendo do salário.

  • Vale alimentação:

Se a empresa conceder esse benefício, ela pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento.

  • Vale transporte:

Se a empresa conceder o vale transporte, ela pode descontar até 6% no salário.

  • Antecipação de salário:

O chamado “vale”. Caso o trabalhador antecipe o recebimento de seu salário, o valor pode ser descontado depois.

  • Faltas não justificadas

Se o funcionário faltar sem justificativa, a empresa pode descontar os dias faltosos no salário.

  • Pensão alimentícia:

Se tiver determinação judicial para a empresa descontar o valor da pensão do salário.


Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho em caso de dúvidas. Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum(a) amigo(a) que precise conhecer melhor sobre o assunto!

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