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Entrei no cheque especial e o gerente ofereceu parcelamento da dívida, aceito?

Não é novidade eu o cheque especial está entre as modalidades de contratos bancários com a maior taxa de juros praticados no Brasil, podendo chegar a 12%, 15% ao mês!

Devido a facilidade na contratação, a utilização deste serviço pode gerar o endividamento de muitas famílias e empresas. Neste sentido, muitos consumidores são induzidos pelo gerente bancário para fazerem o reparcelamento do valor devido (com juros também altos) para cobrir este limite, e isso, leva a uma bola de neve sem precedentes!  

Doutor, o que fazer então já que o parcelamento do cheque especial só irá me prejudicar?

Tem como sair do cheque especial sem a contratação de um parcelamento, bastando para isto que o consumidor faça a solicitação de cancelamento do cheque especial ao banco.

Deste modo, a dívida irá parar de crescer, ou seja, o Banco não poderá mais aplicar a taxa de juros de 14% ao mês pela utilização deste produto, podendo aplicar apenas correção monetária e juros legais, ou seja, 1% ao mês.

Geralmente, em poucos meses o consumidor consegue um bom acordo para pagar a dívida no valor próximo ao que realmente havia utilizado, de forma parcelada e sem inclusão de mais juros.

Contudo, após o cancelamento, o Banco poderá exigir o pagamento do valor total devido de imediato, sob pena de inscrição do nome do correntista (Pessoa Física ou Jurídica) nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa).

Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Consumidor bancário caso você precise negociar sua dívida junto com o Banco!

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