A nova Instrução Normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê uma análise dos pedidos de forma rápida, padronizada e efetiva para o cidadão. A nova norma veio substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.
Ainda, o objetivo também é incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019, tornando mais efetivas as análises.
Para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores serão assinadas portarias organizadas por temáticas. Inicialmente, serão divididas em 10 temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
A nova Instrução Normativa traz pontos positivos e negativos, como exemplo podemos listar o reforço da validade do CNIS como prova para o segurado, mudanças no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e arquivamento sem julgamento de pedido de benefício que não for instruído com a documentação indispensável.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!