Doutora, a empresa pode monitorar meu e-mail?
A resposta é: DEPENDE!
Em relação ao e-mail corporativo, pode SIM o empregador monitorar, tanto o envio quanto o recebimento de mensagens no correio eletrônico do empregado.
Assim, a empresa deve orientar o trabalhador sobre a possibilidade de monitoramento, e que a utilização para fins particulares é vedada.
Ainda, importante ressaltar que, se o empregado fizer uso indevido do e-mail, adotando condutas graves que prejudiquem a imagem da empresa, o empregador pode aplicar as penalidades cabíveis – advertência, suspensão e até dispensa por justa causa.
Já em relação ao e-mail pessoal a empresa NÃO pode monitorar, tendo em vista que estará violando a sua privacidade!
Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas sobre o tema!