Caso você se encontre em uma situação de cobrança indevida e pagou este “débito” para não ter o nome negativado, saiba que o Código de Defesa do Consumidor, especificamente no seu 42, parágrafo único, garante ao consumidor que a cobrança de quantia indevida dá direito à repetição do indébito, ou seja, devolução em dobro.
Contudo, para ingressar com a ação judicial é necessário procurar uma advogada especialista em Direito do Consumidor para analisar o seu caso.
Deste modo, comprovando que os valores que estão sendo cobrados já foram devidamente pagos e que a empresa está cobrando novamente e/ou que se referem a quantias excedentes que o consumidor só percebeu o erro após o efetivo pagamento, o Consumidor poderá pleitear a devolução em dobro dos valores.
Importante destacar ainda que, a quantia a ser devolvida em dobro corresponde ao valor que ultrapassou a obrigação, ou seja, o valor excedente.
O consumidor poderá ainda pleitear indenização por danos morais caso a cobrança indevida vire negativação indevida, ou seja, se o nome do consumidor for parar em bancos de dados de proteção ao crédito como por exemplo SPC/SERASA.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!