Mulheres, vocês sabiam que existem alguns direitos trabalhistas que foram feitos especialmente para vocês? Tais direitos podem ser encontrados na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional como Consolidação das Leis do Trabalho, e lei extravagante (fora da CLT).
Confira alguns desses direitos que estão previstos na CLT e em leis específicas.
▪️Revista íntima proibida
A revista íntima é aquela feita pelo empregador que leve à empregada à situação de exposição, causando constrangimento. A lei 13.271/2016 regulamenta a proibição das empresas revistarem intimamente as funcionárias e clientes, conforme art. 1º da lei. O art. 373-A, inciso VI da CLT também trás expressamente essa proibição.
A revista íntima inclusive pode levar a configuração de dano moral!
▪️Pausa para amamentação
O art. 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, em dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade.
Ainda, com a Reforma Trabalhista, o artigo teve sua redação alterada para incluir inclusive empregadas que adotassem.
▪️Repouso em decorrência de aborto
Conforme dispõe o art. 395 da CLT, a empregada terá o direito ao repouso remunerado de duas semanas. Isto se aplica aos casos de aborto não criminoso.
▪️Vedado exames admissionais
É proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para a comprovação de esterilidade ou gravidez, podendo a trabalhadora receber indenização por danos morais caso isso tenha acontecido!
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!