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Direitos trabalhistas das mulheres que você precisa saber!

Mulheres, vocês sabiam que existem alguns direitos trabalhistas que foram feitos especialmente para vocês? Tais direitos podem ser encontrados na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional como Consolidação das Leis do Trabalho, e lei extravagante (fora da CLT).


Confira alguns desses direitos que estão previstos na CLT e em leis específicas.

▪️Revista íntima proibida

A revista íntima é aquela feita pelo empregador que leve à empregada à situação de exposição, causando constrangimento. A lei 13.271/2016 regulamenta a proibição das empresas revistarem intimamente as funcionárias e clientes, conforme art. 1º da lei. O art. 373-A, inciso VI da CLT também trás expressamente essa proibição.

A revista íntima inclusive pode levar a configuração de dano moral!


▪️Pausa para amamentação

O art. 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, em dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade.

Ainda, com a Reforma Trabalhista, o artigo teve sua redação alterada para incluir inclusive empregadas que adotassem.

▪️Repouso em decorrência de aborto


Conforme dispõe o art. 395 da CLT, a empregada terá o direito ao repouso remunerado de duas semanas. Isto se aplica aos casos de aborto não criminoso.

▪️Vedado exames admissionais

É proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para a comprovação de esterilidade ou gravidez, podendo a trabalhadora receber indenização por danos morais caso isso tenha acontecido!

 

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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