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Medida Provisória permite trabalho híbrido e por produção no home office!

No dia 25 de março de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.108 que regulamenta o trabalho remoto (home office).

Confira alguns pontos da nova medida provisória:

  • Permite a adoção do modelo híbrido por empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;

 

  • Estabelece que a presença do trabalhador no ambiente presencial para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

 

 

  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de home office;

 

  • O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

 

 

  • O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa. No contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Assim, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar;

 

  • Se contratação for por jornada, o empregador poderá controlar o horário do funcionário, devendo pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

 

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