No dia 25 de março de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.108 que regulamenta o trabalho remoto (home office).
Confira alguns pontos da nova medida provisória:
- Permite a adoção do modelo híbrido por empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- Estabelece que a presença do trabalhador no ambiente presencial para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de home office;
- O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa. No contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Assim, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar;
- Se contratação for por jornada, o empregador poderá controlar o horário do funcionário, devendo pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!