Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 𝟏.𝟏𝟎𝟔 que permite agora que os titulares do BPC/LOAS autorizarem que o INSS proceda os descontos que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos.
Importante destacar que os descontos e as retenções mencionados não poderão ultrapassar o limite de 40% do valor dos benefícios.
Ficou com alguma dúvida? Procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário!