No dia 10 de março de 2022 foi sancionada a Lei 14.311/22, que dispõe sobre o retorno das gestantes vacinadas e também as não vacinadas ao trabalho presencial. Deste modo, a Lei nº 14.151/21 que determinava o afastamento das grávidas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração foi REVOGADA.
Confira o que dispõe a nova lei sobre as gestantes que devem voltar ao trabalho presencial:
– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
Destaca-se que a empresa poderá ainda optar por manter a funcionária em home office se ele preferir. Caso seja acordado entre as partes.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!