No dia 10 de março de 2022 foi sancionada a Lei 14.311/22, que dispõe sobre o retorno das gestantes vacinadas e também as não vacinadas ao trabalho presencial. Deste modo, a Lei nº 14.151/21 que determinava o afastamento das grávidas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração foi REVOGADA. Confira o que dispõe a nova...Read More
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