No dia 25 de fevereiro de 2022, o STF havia aprovado a Revisão da Vida Toda para os segurados que tiveram benefícios concedidos e que não tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo.
Contudo, em data de 08 de março, o ministro Nunes Marques pediu destaque e o julgamento deverá ocorrer presencialmente e todos os votos computados desconsiderados.
Deste modo, o placar zerou e todos os Ministros poderão votar novamente e manter ou não os votos proferidos.
O novo julgamento pode ser favorável ou não! Porém é muito importante que o segurado do INSS ingresse com a ação o quanto antes para não cair no prazo decandencial de 10 anos!
Procure sempre uma advogada especializada em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!