Doutora, sofri um acidente de trabalho recentemente e a empresa vai fechar! Como fica meu direito de estabilidade acidentária?
Recentemente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou à uma empresa já extinta que efetue o pagamento de indenização substitutiva, referente ao período de estabilidade de um empregado.
Conforme essa decisão, em caso de extinção da empresa, o empregado que possui estabilidade decorrente de acidente de trabalho, possui sim o direito à indenização correspondente ao mesmo período.
Entenda o caso: O empregado havia sofrido um acidente a caminho do trabalho. Realizou cirurgia e fisioterapia, contudo, após retornar ao trabalho, ficou apenas 03 meses antes de ser dispensado.
Devido ao ocorrido, solicitou o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, que garante a manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses. Porém, a empresa encerrou suas atividades em junho de 2016, rescindindo o contrato de todos os empregados, inclusive do acidentado!
Em primeira e segunda instâncias, o autor teve seu pedido negado. Entretanto, a relatora do processo no TST entendeu que a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem caráter social, de modo que, com o encerramento da empresa, é devida a indenização correspondente ao período.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas acerca do tema!