(13) 99144-1520
·
contato@silvanarodrigues.adv.br
·
Seg - Sex 08:00 - 18:00
LIGUE AGORA

Falta de energia elétrica pode gerar indenização!

Não são raros os casos em que os consumidores sofrem com falta de energia elétrica. São cortes indevidos ou até mesmo a falta de energia elétrica sem prévia comunicação.

Foi assim que o judiciário decidiu que uma empresa concessionária e prestadora de serviço público de energia elétrica tinha o dever de indenizar um casal que ficou sem energia elétrica para realizar seu casamento, causando atraso da cerimônia em até 2 horas.

É importante ao consumidor ter conhecimento de que, caso seja prejudicado pela falta de energia elétrica por culpa do fornecedor, possui ele o direito ao recebimento de indenização, podendo cobrar da concessionária o prejuízo que sofreu.

O fornecedor só se isenta quando o consumidor é o culpado pelo ocorrido, como por exemplo, se alguém bater com um caminhão em um poste e provocar a ruptura, o mesmo não pode reclamar se o dano atingir sua casa.

Portanto, se você for prejudicado por falta de energia elétrica, procure uma advogada especialista em direito do consumidor de sua confiança para maiores orientações!

Related Posts

Leave a Reply