Não são raros os casos em que os consumidores sofrem com falta de energia elétrica. São cortes indevidos ou até mesmo a falta de energia elétrica sem prévia comunicação.
Foi assim que o judiciário decidiu que uma empresa concessionária e prestadora de serviço público de energia elétrica tinha o dever de indenizar um casal que ficou sem energia elétrica para realizar seu casamento, causando atraso da cerimônia em até 2 horas.
É importante ao consumidor ter conhecimento de que, caso seja prejudicado pela falta de energia elétrica por culpa do fornecedor, possui ele o direito ao recebimento de indenização, podendo cobrar da concessionária o prejuízo que sofreu.
O fornecedor só se isenta quando o consumidor é o culpado pelo ocorrido, como por exemplo, se alguém bater com um caminhão em um poste e provocar a ruptura, o mesmo não pode reclamar se o dano atingir sua casa.
Portanto, se você for prejudicado por falta de energia elétrica, procure uma advogada especialista em direito do consumidor de sua confiança para maiores orientações!