Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 1.101/2022 que prorroga até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da covid-19.
Importante destacar ainda que os artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para o evento ou serviço não precisarão devolver cachês ou pagamentos, desde que o evento seja remarcado.
Porém, caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo IPCA-E, apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!