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Planos de saúde são obrigados a custear tratamento contra o câncer!

Em data de 10 de fevereiro de 2022 foi aprovado a Medida Provisória 1.067/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde, de remédios de uso oral no combate contra o câncer.

Assim, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, registro na Anvisa e aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A MP determina ainda que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente pelos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica.

Portanto, se este for seu caso, procure sempre uma advogada especialista em caso de dúvidas!

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