É comum que as pessoas, ao iniciar o ano, começarem a se preparar para o pagamento do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano).
Deste modo, surge a seguinte dúvida: Quem deve pagar o IPTU, o locador ou o locatário?
A Constituição Federal (art. 156, inciso I) e o Código Tributário Nacional (art.34) preveem que, o imposto refere-se à propriedade e por tanto, o dono é o responsável pelo pagamento do IPTU.
Contudo, a Lei do Inquilinato (art. 22 inciso VIII) autoriza a transferência dessa responsabilidade ao locatário (inquilino), desde que essa transferência conste no contrato de locação.
Após constar no contrato que o pagamento do imposto é de responsabilidade do locatário, o proprietário do imóvel pode efetuar o pagamento e posteriormente solicitar o ressarcimento do valor.
Se o inquilino não efetuar o pagamento do imposto, pode ser acionado judicialmente, através da ação de despejo ou de execução, porque o IPTU, desde que prevista a obrigação do inquilino de pagá-lo, é um valor acessório da locação.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!