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Diferença entre demissão por justa causa e rescisão indireta!

A demissão por justa causa é medida excepcional e só pode ser feita quando o trabalhador comete algumas infrações no seu ambiente de trabalho ou fora dele, por como por exemplo:

  • Improbidade
  • Incontinência ou mau procedimento
  • Negociação habitual
  • Condenação criminal
  • Desídia
  • Embriaguez
  • Violação de segredo da empresa
  • Indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Agressões físicas
  • Jogos de azar
  • Atos contra a segurança nacional
  • Ofensa moral contra o empregador
  • Ofensa moral contra colegas

Deste modo, quem é demitido por justa causa, não faz jus ao recebimento das chamadas verbas proporcionais (13º proporcional, Férias proporcionais), bem como NÃO possui direito ao aviso prévio, multa/saque do FGTS e muito menos seguro desemprego.

Em relação a rescisão indireta, o trabalhador poderá ingressar com tal medida quando houver a falta grave praticada pelo patrão em relação ao empregado que lhe preste serviço.

A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas.

Os motivos que podem constituir a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, são as seguintes:

  1. forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo (assédio moral);
  3. quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho (salário, FGTS não depositado);
  5. quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  7. quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Desde que seja devidamente caracterizada, a rescisão indireta garante que o trabalhador receba todos os seus direitos como se demitido fosse e ainda poderá receber indenização por danos morais dependendo do caso concreto!

 

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