Você adquiriu um imóvel mediante financiamento e por alguma razão, como por exemplo a perda de recursos financeiros, optou por desistir do imóvel?
Conforme dispõe a Lei 13.786, de 2018, o comprador pode desistir da aquisição do imóvel com a incorporadora até sete dias após a compra, com a devolução total do valor já pago, o que inclui até a comissão de corretagem.
Ainda, é possível proceder com o distrato após o prazo de 7 dias e após a quitação de algumas parcelas do financiamento.
Porém se este for o seu caso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte financiadora que não deu causa ao distrato pode reter até 25% dos valores quitados pelo comprador, como uma forma de indenização pelos prejuízos suportados com a desistência.
Portanto, qualquer quantia maior que 25% que a construtora ou financeira queira reter, pode ser abusiva! Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!