O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram uma portaria, nesta terça (25/01), que reduz o tempo de afastamento dos trabalhadores em razão da Covid-19.
O período de isolamento foi alterado para 10 dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas contaminadas.
Ainda, é possível diminuir o prazo para 7 dias, caso o empregado apresente resultado negativo a partir do quinto dia após o contato.
O período de 7 dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresenta febre há 24h, não tome remédios antitérmicos e apresente melhora dos sintomas respiratórios.
A partir de agora, a empresa pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho à distância deveria ser priorizado.
As medidas sanitárias continuam sendo obrigação das empresas. Elas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização das mãos, com sabão e água ou álcool gel 70% e o uso de máscara também são mantidas na portaria.
Por fim, o documento estabelece que os trabalhadores que tiveram contato próximo a alguém com caso suspeito de Covid-19 devem comunicar à empresa e estabelecer um diálogo sobre o surgimento de qualquer sinal ou sintomas relacionados à doença.
Procure sempre uma advogada especialista em caso de dúvidas!