Você já ouviu falar no Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão é um benefício assistencial regulamentado pela Lei 14.176/2021. Esse benefício é destinado a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebia BPC/LOAS e passou a exercer atividade remunerada de até 2 salários mínimos.
O objetivo deste auxílio é buscar a inclusão das pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem BPC/LOAS no mercado de trabalho. Deste modo, o beneficiário irá parar de receber o BPC e começa a receber o auxílio inclusão no importe de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja meio salário mínimo.
Confira os requisitos para você requerer o auxílio-inclusão:
● Possuir deficiência moderada ou grave;
● Receber BPC (deixará de receber)
● Passar a exercer atividade com remuneração limitada a 2 salários mínimos
● Inscrição atualizada no CadÚnico
● CPF regular
● Atender os critérios do BPC (inclusive a renda)
Importante destacar ainda que, o pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
- BPC;
- prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou
- seguro-desemprego.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!