Você sabe o que pode e não pode ser registrado na sua carteira de trabalho?
Neste post iremos falar para você tudo o que você precisa saber sobre registros na carteira de trabalho, tendo em vista que não é tudo que o seu empregador poderá registrar, e, caso o faça, você poderá receber indenização por danos morais!
Quando você é contratado, o empregador deve anotar:
- A data que você começou a trabalhar;
- Sua função;
- Sua remuneração;
- As condições especiais do seu contrato, se houver.
Ainda, durante o contrato, o empregador deve anotar:
- Férias;
- Aumento da remuneração;
- Mudança de função;
- Transferência.
Quando você é demitido, o empregador deve anotar:
- A data que o contrato acabou, qual seja, o término do aviso prévio.
O que o empregador não pode anotar na sua carteira de trabalho:
- O empregador não pode anotar o motivo da sua demissão, deverá anotar apenas as datas de início e fim do seu contrato de trabalho.
- A quantidade de vezes que você faltou;
- A quantidade de atestados que você apresentou;
- As punições que você sofreu (advertência, suspensão);
- Qualquer informação sobre você ter entrado na Justiça contra o empregador.
Se o empregador colocar na sua CTPS alguma informação que lhe prejudique você poderá entrar com uma Reclamação Trabalhista e requerer indenização por danos morais além de corrigir ou excluir a informação que te prejudicou.
Portanto, se isso aconteceu com você, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho de sua confiança!