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O que não pode ser registrado na CTPS?

Você sabe o que pode e não pode ser registrado na sua carteira de trabalho?

Neste post iremos falar para você tudo o que você precisa saber sobre registros na carteira de trabalho, tendo em vista que não é tudo que o seu empregador poderá registrar, e, caso o faça, você poderá receber indenização por danos morais!

Quando você é contratado, o empregador deve anotar:

  • A data que você começou a trabalhar;
  • Sua função;
  • Sua remuneração;
  • As condições especiais do seu contrato, se houver.

Ainda, durante o contrato, o empregador deve anotar:

  • Férias;
  • Aumento da remuneração;
  • Mudança de função;
  • Transferência.

Quando você é demitido, o empregador deve anotar:

  • A data que o contrato acabou, qual seja, o término do aviso prévio.

O que o empregador não pode anotar na sua carteira de trabalho:

  • O empregador não pode anotar o motivo da sua demissão, deverá anotar apenas as datas de início e fim do seu contrato de trabalho.
  • A quantidade de vezes que você faltou;
  • A quantidade de atestados que você apresentou;
  • As punições que você sofreu (advertência, suspensão);
  • Qualquer informação sobre você ter entrado na Justiça contra o empregador.

Se o empregador colocar na sua CTPS alguma informação que lhe prejudique você poderá entrar com uma Reclamação Trabalhista e requerer indenização por danos morais além de corrigir ou excluir a informação que te prejudicou.

Portanto, se isso aconteceu com você, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho de sua confiança!

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