Foi viajar no final do ano e vai voltar de avião? Fique atento, confira essas dicas!
Época de início de ano os aeroportos são lotados, mas isso não impede seus direitos! Deste modo, fique atento aos prazos legais estipulados para as companhias aéreas em relação ao atraso e cancelamento de voo!
Em relação ao atraso:
- Atraso de mais de 02 horas: o passageiro tem direito à alimentação;
- Atraso de até 04 horas: o passageiro deve receber acomodação em local adequado, traslado e, se preciso, hospedagem;
- Atraso de mais de 4 horas ou cancelamento de voo: a empresa é obrigada a reacomodar o passageiro em outro voo, mesmo que seja de outra companhia área, ou reembolsar o valor integram da passagem.
Se o cancelamento ocasionar um atraso superior a 04 (quatro) horas, independente da empresa ter dado a assistência material, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Portanto, procure sempre uma advogada especialista no assunto se o seu voo foi cancelado ou não teve assistência em caso de atraso!