A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Doutora, quem tem direito à pensão por morte?
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);
- Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
EU ERA DIVORCIADA DO MEU MARIDO, MAS VOLTAMOS A TER UM RELACIONAMENTO, PORÉM NÃO CASAMOS DE NOVO, CONSIGO RECEBER A PENSÃO POR MORTE DELE?
Recentemente em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma mulher que, mesmo após o divórcio, manteve a convivência conjugal com um falecido beneficiário da previdência, tem direito ao benefício (pensão por morte) a contar da data do óbito de seu companheiro, devido à dependência econômica presumida.
De acordo com o relator do processo, “comprovados os requisitos legais, óbito, qualidade de segurado e demonstrada a existência de união estável até o óbito, a dependência econômica da autora é presumida nos termos do art. 16, inciso I, § 4º da Lei n. 8.213/91”.
Portanto, fica evidente que SIM, você poderá conseguir a pensão por morte! Porém, procure uma advogada especialista antes de dar entrada no seu benefício para analisar o seu caso!