Pensando em se casar? Conheça o pacto antenupcial!
O pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Caso seja adotado outro regime matrimonial diverso da comunhão parcial de bens deverá ser realizado o pacto antenupcial. Ou seja, o pacto antenupcial é obrigatório para alguns regimes de bens, exceto para o regime de comunhão parcial de bens.
Deste modo, fica evidente que, se o casal não fizer o pacto será aplicado o regime de comunhão parcial de bens (os regimes de bens foram abordados nos posts anteriores, confiram).
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública perante o Tabelionato de Notas e depois levar até o Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural. E para ter eficácia perante terceiros deverá ser registrado em livro especial no Cartório de Registo de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Ainda, se uma das partes for empresária deverá ser arquivado e averbado perante o Registro Público de Empresas Mercantis.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!
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