Fim de ano chegando e o pensamento de muitos é: CURTIR AS FESTAS DE FIM DE ANO E DESCANSAR.
Entretanto, algumas empresas continuam operando no Natal e Ano Novo. Assim, o nosso post de hoje é: A empresa pode me convocar no natal e ano novo para trabalhar?
Antes de respondermos à pergunta em tela, deve ser analisado se a empresa possui atividade autorizada para trabalhar aos feriados, como por exemplo:
- Saúde;
- Comércio;
- Transportes;
- Indústrias, etc.
Caso você trabalhe em alguns desses setores (sendo certo que a lista completa dessas categorias, você pode encontrar na Portaria SEPRT N° 1809 de 12.02.2021 e Decreto 27.048/49) a empresa poderá convocar o trabalhador para trabalhar em tais feriados!
Assim, a empresa deverá realizar a convocação dos empregados, no prazo mínimo, de 48h (quarenta e oito horas). Quanto à remuneração do feriado trabalhado, poderá o trabalhador receber remuneração em dobro ou folga em outro dia.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precise conhecer melhor sobre o assunto!