Conforme dispõe a legislação consumerista, é considerado crime contra a relação de consumo, “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.
Ainda, importante dizer que a lei 17.132/2017 determina que mercados são obrigados a fornecer um produto igual ou similar grátis ao consumidor que encontrar uma mercadoria com validade vencida antes da compra, portanto sendo o consumidor o maior fiscal na relação de consumo.
COMO O CONSUMIDOR DEVE PROCEDER EM CASO DE PRODUTO VENCIDO?
A primeira medida a se tomar é procurar diretamente o fornecedor ou fabricante do produto, preferencialmente, com a nota fiscal em mãos.
Caso não consiga contato, ou a empresa se negue a trocar o produto ou a devolver seu dinheiro você pode entrar e contato com o Procon. Procurar orientação de uma advogada especialista em direito do consumidor também é uma alternativa tendo em vista que a depender do caso você poderá ingressar com medida judicial para fazer valer os seus direitos como consumidor!
Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precise conhecer melhor sobre o assunto!