Atenção bancários, confira 3 direitos que você tem mas talvez não conheça!
1) Qual a jornada de trabalho do bancário e financiário?
Em regra, a duração normal do trabalho do bancário é de 06 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais conforme dispõe o art. 224 da CLT.
O sábado é considerado dia útil não trabalhado e não repouso semanal remunerado, salvo disposição contrária, em norma coletiva, conforme a súmula 113 do TST.
2) Cobrança de Metas abusivas pelo banco e pela financeira pode garantir indenização!
A cobrança de metas abusivas é extremamente prejudicial à saúde do trabalhador. O bancário convive diariamente com medo de não receber sua remuneração variável, ou até mesmo ser demitido, caso não bata a meta.
Assim, caso seu gerente/supervisor pressione o, você poderá ingressar com danos morais perante a justiça do trabalho.
3) Pré contratação de horas extras é legal?
É nula a contratação de horas extras no momento da admissão do bancário e os valores ajustados a este título remuneram apenas a jornada normal.
Assim, os valores a título de pré contratação de horas extras não podem ser deduzidos das horas extras efetivamente trabalhadas, devendo a empresa realizar o pagamento total das horas extras acrescidas do adicional mínimo de 50%, conforme a Súmula 199, I, do TST.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precise conhecer melhor sobre o assunto!