Doutora, o contrato verbal é válido? Devo sempre optar por fazer um contrato por escrito?
SIM, mas você deve se atentar em alguns pontos, vejamos:
O contrato verbal, mais conhecido como “contrato de boca”, precisa ter sua existência comprovada em caso de ingressar no judiciário para solicitar a execução deste contrato, onde a primeira coisa a ser feita será́ provar que aquele contrato realmente foi acordado entre ambas partes.
Assim, tal comprovação pode acontecer de várias formas, tais como:
- Testemunhas;
- Conversas
- Documentos;
- Objetos;
- E-mails.
Já o contrato escrito é o mais indicado para que não haja mal-entendidos ou problemas futuros, pois caso necessite ajuizar uma ação, o próprio contrato valerá como prova do negócio celebrado entre as partes.
Importante dizer ainda que, por mais que o contrato verbal seja valido, o mais indicado é optar pelo contrato escrito, para que a segurança das partes seja assegurada de fato.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas!