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É possível deserdar um filho?

Doutora, é possível deserdar um filho?

Quem nunca ouviu aquela frase quando era criança: Se você não passar de ano na escola vou te deserdar!

Você com toda certeza já ouviu essa frase “vou te deserdar” pelo menos 1 vez na sua vida! Mas a verdade é que não se pode deserdar um filho por qualquer motivo!

Na nossa legislação, os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e o cônjuge/companheiro são os que chamamos de herdeiros necessários.

Deste modo, a regra é que, se eles existirem (herdeiros necessários), e estiverem vivos no momento da morte da pessoa que está deixando a herança, eles receberão, no mínimo, metade de seus bens. A outra metade, caso queira, a pessoa pode dispor em testamento para quem quiser.

Assim, a deserdação é o ato pelo qual o autor da herança retira do herdeiro necessário o exercício do direito sucessório, ou seja, deixa em testamento que não vai destinar o seu patrimônio ao parente que seria herdeiro necessário.

O Código Civil determina nos artigos 1.814, 1.962 e 1.963 as hipóteses de deserdação, vejamos:

  • praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro, ascendente ou descendente;
  • praticar denunciação caluniosa contra o falecido, seu cônjuge ou companheiro;
  • ofensa física;
  • injúria grave;
  • relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto;

Para se fazer a deserdação, é preciso que o interessado manifeste essa vontade através de testamento, constando a causa de deserdar.

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