Doutora, fui demitido e a empresa não me fornece os documentos para resgatar o FGTS e para dar entrada no seguro desemprego, e agora o que eu faço?
Antes de respondermos essa pergunta, importante dizer que quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador tem a obrigação de, no prazo de 10 dias, junto com o pagamento das verbas rescisórias providenciar a liberação do FGTS, bem como fornecer a documentação necessária para requerimento do Seguro-desemprego.
Quando a empresa se nega ou dificulta a liberação do FGTS e as guias do seguro desemprego, o trabalhador poderá procurar uma advogada especialista em Direito do Trabalho para ingressar com uma reclamação trabalhista.
Deste modo, comprovando a demissão sem justa causa, a Advogada especialista em Direito do Trabalho irá requerer por meio de tutela de urgência, uma liminar para expedição de alvará judicial autorizando o saque do FGTS e a habilitação do Seguro Desemprego.
Portanto, caso isso esteja acontecendo com você, procure uma advogada especialista em Direito do Trabalho de sua confiança!
Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precise conhecer melhor sobre o assunto!