Doutora, consigo fazer o inventário de um imóvel irregular que meu pai deixou?
Antes de entrarmos no tema em tela, vamos lembrarmos o que é o inventário: O Inventário é um documento por meio do qual realiza-se o levantamento dos bens de uma pessoa falecida para a efetivação da partilha entre os herdeiros.
Deste modo, importante dizer que a legislação protege não apenas o direito de propriedade, mas também a posse dos bens.
Assim, se o falecido deixar um imóvel que ainda não tenha sido regularizado, será perfeitamente possível inventariar o bem, desde que os herdeiros apresentem os documentos que atestem a posse daquele, como por exemplo:
- Escritura de compra e venda sem registro;
- Contrato de gaveta;
- Contrato de doação sem registro;
- Carta de arrematação sem registro;
- Ata notarial.
Portanto, fica evidente que mesmo que o imóvel esteja irregular é possível sim realizar o inventário! Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!
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