Conforme dispõe a Lei dos Processos Administrativos, até então, o INSS tinha o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento, podendo estes prazos era prorrogado por mais 30 dias.
Contudo, tais regras eram válidas até pouco tempo atrás, vez que, recentemente foi firmado um acordo entre o Ministério Público Federal e o INSS que fala sobre os novos prazos de análise dos benefícios. Esse acordo foi homologado pelo STF no dia 5 de fevereiro de 2021.
Confira todos os novos prazos a seguir:
• Salário-Maternidade: 30 dias;
• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
• Auxílio-Doença comum e por acidente de trabalho: 45 dias;
• Pensão por Morte: 60 dias;
• Auxílio-Reclusão: 60 dias;
• Auxílio-Acidente: 60 dias;
• BPC/LOAS: 90 dias;
• Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.
Em relação aos prazos para cumprimentos de decisões judiciais a partir da intimação do INSS serão os seguintes:
• Benefícios por incapacidade: 25 dias;
• Benefícios assistenciais: 25 dias;
• Benefícios de aposentadoria, pensões e outros auxílios: 45 dias;
• Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, Averbação de Tempo Emissão de boletos de indenização: 90 dias;
• Juntada de documentos: 30 dias;
• Implantação de tutela de urgência: 15 dias.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança caso tenha dúvidas!