Conforme dispõe a Lei dos Processos Administrativos, até então, o INSS tinha o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento, podendo estes prazos era prorrogado por mais 30 dias.Contudo, tais regras eram válidas até pouco tempo atrás, vez que, recentemente foi firmado um acordo...Read More
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