O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco ligando para os clientes (geralmente idosos) informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o correntista a bloquear o cartão imediatamente.
Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.
Depois que os golpistas colocam as mãos no cartão do consumidor, passam a fazer inúmeros gastos, assim, a vítima se dá conta que caiu em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Entretanto nesse momento já é tarde demais.
Contudo, a boa notícia é que, o banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa aconteça, falham na prestação de serviços, porque o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a prática desse tipo de delito.
Assim, o consumidor que caiu neste tipo de golpe deve ser ressarcido pelos seus prejuízos, conforme dispõe o art. 14 do CDC. Isso por que, juntamente com a exploração de atividade empresarial, vem o risco do negócio desse tipo de atividade que é justamente esse, a prevenção de fraudes e golpes que podem ser cometidas.
Portanto, caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não lhe restituir, procure a ajuda de uma advogada especialista em Direito do Consumidor para buscar seus direitos na justiça!
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